16 maio 2007

Maioridade Penal

A maioridade penal é aquela em que o ofensor tinha conhecimento, quando do cometimento do delito, que seu comportamento era contra a lei e passível de punição. Em outras palavras, o delinqüente era responsável pelo seus atos.

E qual é essa maioridade penal? Pois é, ela não existe, ao menos como um valor absoluto, como uma idade cronológica x ou y. Alguém de 40 anos pode não ser plenamente responsável pelos seus atos; contrário senso, alguém de 12 pode ter plena capacidade de avaliar os seus atos.

Por esse motivo é que não resolvem esses projetos que pretendem diminuir a maioridade penal. Deixem como está, como a norma já preconiza, maioridade penal aos 18 anos, como regra geral. Em cada caso o magistrado poderia requerer uma perícia independente para atestar se o réu tinha capacidade, se era responsável pelos seus atos.

De acordo com esse parecer pericial, o juiz decidiria se o réu iria responder pelo crime, não importando a sua idade cronológica, mas a sua acuidade e a sua maturidade mental. Simples assim.

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